Que respon­s­abil­i­dades assumo ao par­tic­i­par num pro­grama Portugal A2Z?

Os participantes devem cumprir o Código de Boas Práticas (disposto na Portaria nº651/2009) em todas as atividades de ar livre ou de turismo cultural a que as suas regras se apliquem, independentemente de se realizar ou não em áreas Protegidas:
  • Devem ser evitados ruídos e perturbação da vida selvagem, especialmente em locais de abrigo e reprodução;
  • A observação da fauna deve fazer-se à distância e, de preferência, com binóculos ou outro equipamento ótico apropriado;
  • Não devem ser deixados alimentos no campo, nem fornecidos alimentos aos animais selvagens;
  • Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos ou amostras geológicas;
  • Quando forem encontrados animais selvagens feridos estes devem, sempre que possível, ser recolhidos e entregues ao ICNF, I.P., ou ao Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) ou a situação reportada aos referidos organismos, para encaminhamento para centros de recuperação ou outros locais de acolhimento adequados;
  • Os acidentes ou transgressões ambientais detetados devem ser prontamente comunicados ao serviço SOS Ambiente e Território, ao ICNF, I.P., ou ao SEPNA;
  • O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos e depositados nos locais apropriados; 8. Só deverá fazer-se lume nos locais autorizados para o efeito;
  • Seja qual for a natureza da atividade, todas as deslocações que lhe são inerentes devem utilizar caminhos e veredas existentes;
  • A sinalização deve ser respeitada.
São ainda responsáveis por:
  • Escol­her um pro­grama que seja ade­quado às suas capaci­dades, preparação física e estado de saúde;
  • Prestar as infor­mações pes­soais solic­i­tadas antes do iní­cio da viagem (os par­tic­i­pantes não serão autor­iza­dos a ini­ciar o pro­grama sem estas infor­mações terem sido entregues);
  • Com­pare­cer no iní­cio do pro­grama com a roupa e equipa­mento recomen­dado pela Portugal A2Z;
  • Respeitar as leis e cus­tomes dos países visitados;
  • Seguir as recomen­dações ambi­en­tais e regras legais ou esta­b­ele­ci­das enquanto o pro­grama decor­rer de acordo com as indi­cações do guia;
  • Respeitar os dire­itos e pri­vaci­dade dos out­ros par­tic­i­pantes no programa.
Qualquer participante pode ser interpelado para abandonar o programa se o guia sentir que a continuidade da sua participação possa ser prejudicial para o participante individualmente ou para o bem estar e satisfação dos outros participantes. 

FAQ