Os participantes devem cumprir o Código de Boas Práticas (disposto na Portaria nº651/2009) em todas as atividades de ar livre ou de turismo cultural a que as suas regras se apliquem, independentemente de se realizar ou não em áreas Protegidas:
- Devem ser evitados ruídos e perturbação da vida selvagem, especialmente em locais de abrigo e reprodução;
- A observação da fauna deve fazer-se à distância e, de preferência, com binóculos ou outro equipamento ótico apropriado;
- Não devem ser deixados alimentos no campo, nem fornecidos alimentos aos animais selvagens;
- Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos ou amostras geológicas;
- Quando forem encontrados animais selvagens feridos estes devem, sempre que possível, ser recolhidos e entregues ao ICNF, I.P., ou ao Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) ou a situação reportada aos referidos organismos, para encaminhamento para centros de recuperação ou outros locais de acolhimento adequados;
- Os acidentes ou transgressões ambientais detetados devem ser prontamente comunicados ao serviço SOS Ambiente e Território, ao ICNF, I.P., ou ao SEPNA;
- O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos e depositados nos locais apropriados; 8. Só deverá fazer-se lume nos locais autorizados para o efeito;
- Seja qual for a natureza da atividade, todas as deslocações que lhe são inerentes devem utilizar caminhos e veredas existentes;
- A sinalização deve ser respeitada.
São ainda responsáveis por:
- Escolher um programa que seja adequado às suas capacidades, preparação física e estado de saúde;
- Prestar as informações pessoais solicitadas antes do início da viagem (os participantes não serão autorizados a iniciar o programa sem estas informações terem sido entregues);
- Comparecer no início do programa com a roupa e equipamento recomendado pela Portugal A2Z;
- Respeitar as leis e customes dos países visitados;
- Seguir as recomendações ambientais e regras legais ou estabelecidas enquanto o programa decorrer de acordo com as indicações do guia;
- Respeitar os direitos e privacidade dos outros participantes no programa.
Qualquer participante pode ser interpelado para abandonar o programa se o guia sentir que a continuidade da sua participação possa ser prejudicial para o participante individualmente ou para o bem estar e satisfação dos outros participantes.